Decretos
Decreto nº 50.332, de 10 de março de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Empresta nova estrutura aos atuais Escritórios de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no Exterior, dispõe sôbre a Seção de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil nas Missões Diplomáticos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição e, tendo em vista o disposto no Artigo 3º do Decreto-lei nº 6.657, de 4 de junho de 1944,
DECRETA:
Brasília, 10 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Afonso Arinos de Melo Franco
Arthur Bernardes Filho
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 53.879, de 8 de abril de 1964 · 3 menções