Decretos
Decreto nº 50.266, de 8 de fevereiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento da profissão Economista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição,
DECRETA:
"A posse em cargos técnicos de que trata êste artigo só poderá ser dada mediante a apresentação de diploma de Bacharel em Ciências Econômicas ou título de habilitação, mesmo quanto decorra de concurso.
Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 141º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco Carlos de Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.