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Decreto nº 50.266, de 8 de fevereiro de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento da profissão Economista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 31.794, de 17 de novembro de 1952, alterado pelo Decreto nº 49.907, de 12 de janeiro de 1961, vigorará com a seguinte redação:

"A posse em cargos técnicos de que trata êste artigo só poderá ser dada mediante a apresentação de diploma de Bacharel em Ciências Econômicas ou título de habilitação, mesmo quanto decorra de concurso.

Art. 2.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 141º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Francisco Carlos de Castro Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961

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