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Decreto nº 49.907, de 12 de janeiro de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do regulamento da Lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951.

DECRETA:

Art. 1.
O

"O provimento dos cargos técnicos de que trata êste artigo, mesmo quando dependa de concurso, só poderá ser feito mediante prévia apresentação do diploma de bacharel em ciências econômicas ou titulo de habilitação, inclusive diploma de bacharel ou doutor em ciências jurídicas ou sociais, dispensada quanto a estes últimos a exigência de carteira profissional".

Art. 2.
É acrescido ao citado

"A prova aludida no parágrafo 2º e exigível por ocasião do provimento efetivo do cargo resultante ou não de concurso". (Revogado pelo Decreto nº 50.266, de 1961)

Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1961

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