Decretos
Decreto nº 50.237, de 28 de janeiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.1.1961 e retificado em 11.2.1961
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 30/01/1961, pág. 844.
Decreto nº 50.237, de 28 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de janeiro de 1961)
Retificação
Na emenda,
Onde se lê: Outorga à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão...
Leia-se: Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1961