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Decreto nº 50.233, de 28 de janeiro de 1961

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Companhia de Rádio e Televisão Norte do Brasil para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número III, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Companhia de Rádio e Televisão Norte do Brasil, nos termos do art. 11 do Decreto n.º 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1ºA referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2ºO contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.1.1961

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 30/01/1961, pág. 841.

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