Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 50.200, de 28 de janeiro de 1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Globo Capital Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Globo Capital Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito a exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1ºA referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2ºO contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1961

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 28/01/1961, pág. 798.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo