Decretos
Decreto nº 50.132, de 26 de janeiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Marajoara - Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de rádiotelevisão na cidade de Belém, Estado do Pará.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1961
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 28/01/1961, pág. 780.