Decretos
Decreto nº 50.114, de 26 de janeiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação do Regulamento que baixou com o Decreto número 5.798, de 11 de junho de 1940, para denominá-lo Regulamento para o Tráfego Marítimo, e torna insubsistentes seus Capítulos I, II, IV, V, e VII do Título I.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO a impropriedade da denominação atual do Regulamento que baixou com o Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940; e ainda,
CONSIDERANDO a inexistência de um Código de Navegação Marítima e interior,
DECRETA:
Brasília, D.F., em 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da república.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.