Decretos
Decreto nº 50.091, de 25 de janeiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Estadual Ltda. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º número XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1961
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 27/01/1961, pág. 695.