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Decreto nº 50.090, de 25 de janeiro de 1961

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Cultura de Joinville Ltda. para estabelecer uma estação radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Joinville Limitada, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação e radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1ºA referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2ºO contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1961

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 27/01/1961, pág. 694.

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