Decretos
Decreto nº 5.970, de 23 de novembro de 2006
Dá nova redação ao art 2º do Decreto nº 4.855, de 9 de outubro de 2003, que estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,
DECRETA:
“ Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá, até 28 de maio de 2007, efetuar a avaliação econômico-financeira das cooperativas de eletrificação rural, bem como definir seus respectivos enquadramentos jurídicos, conforme estabelecido no art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Brasília, 23 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2006
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