Decretos
Decreto nº 5.959, de 15 de julho de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a planta referente ao terreno nescessário ao aumento de desvios no páteo da estação de Uberaba, na linha de Catalão, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e dá outras providências.
O Presidente da República, nos termos do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º, n. II, do Código Civil e art. 122, n. 14 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1940, 119º da Independencia e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.7.1940