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Decreto nº 5.959, de 15 de julho de 1940

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a planta referente ao terreno nescessário ao aumento de desvios no páteo da estação de Uberaba, na linha de Catalão, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e dá outras providências.

O Presidente da República, nos termos do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º, n. II, do Código Civil e art. 122, n. 14 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica aprovada a planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de estado da Viação e Obras Públicas, para o aumento de desvios no páteo da estação de Uberaba, na linha de Catalão, da companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e, em consequência, ficam desapropriados por utilidade pública, nos termos do artigo 8º do citado Regulamento, os terrenos compreendidos na referida planta.
Parágrafo únicoO acréscimo na importância de 10:560$0 (dez contos quinhentos e sessenta mil réis) sobre o primitivo orçamento, aprovado pelo decreto n. 4.202, de 5 de junho de 1939, será, levado a conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor nas linhas de concessão federal da referida Estrada.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1940, 119º da Independencia e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.7.1940

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