Decretos
Decreto nº 5.940, de 10 de julho de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a autorização de pesquisar concedida pelo Decreto n. 4636, de 6 de setembro de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e o que requer a Sociedade "Magnesita Limitada",
Decreta:
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.7.1940