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Decretos

Decreto nº 5.940, de 10 de julho de 1940

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a autorização de pesquisar concedida pelo Decreto n. 4636, de 6 de setembro de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e o que requer a Sociedade "Magnesita Limitada",

Decreta:

Art. 1.
Fica revogado o decreto n. 4.636 de 6 de setembro de 1939, pelo qual foi a Sociedade "Magnesita Limitada" autorizada a pesquisar magnesita na Serra das Éguas, Município de Brumado, Estado da Baía.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.7.1940

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