Decretos
Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006
1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
2. Comandante-Geral; e
3. Diretor-Geral;
1. Comandante da Universidade da Força Aérea;
2. Comandante de Comando Aéreo Regional;
3. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
4. Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal;
5. Diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
6. Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
7. Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;
8. Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
9. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; e
10. Vice-Diretor de Departamento;
1. Chefe de Estado-Maior de Comando-Geral;
2. Chefe de Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
3. Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
4. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
5. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
6. Comandante de Força Aérea;
7. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
8. Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
9. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; e
10. Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;
2. Chefe de Estado-Maior de Comando Aéreo Regional;
3. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas;
4. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
5. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
6. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
7. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
8. Comandante da Academia da Força Aérea;
9. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
10. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
11. Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
12. Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;
13. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;
14. Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
15. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; e
16. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo; (Incluído pelo Decreto nº 6.315, de 2007)
1. Diretor do Hospital da Força Aérea;
2. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
3. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e
4. Subdiretor da Diretoria de Saúde;
1. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e
2. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
1. Chefe de Subdepartamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
2. Diretor de Parque de Material Aeronáutico, Categoria A;
3. Subdiretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
4. Subdiretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
5. Subdiretor do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e
6. Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,
DECRETA:
Brasília, 9 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2006.