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Decreto nº 5.913, de 27 de setembro de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto no 1.006, de 9 de dezembro de 1993, que institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas na Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, notadamente em seus arts. 1o a 8o,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto no 1.006, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2006.

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