Decretos
Decreto nº 5.910, de 3 de julho de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Horacio Lemos Pinto a pesquisar manganês na fazenda "Poço Dante", no Município de Saúde, Estado da Bahia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e que a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisa, embora em terras do domínio privado particular, pertence à União, por não ter sido manifestada ao Poder Público na forma do art. 10 do Código de Minas,
Decreta:
os interesses de terceiros, ressarcindo o autorizado danos e prejuizos que ocasionar, a quem de direito, e não respondendo o Governo pelas limitações que possam sobrevir ao título, da oposição dos ditos direitos.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.7.1940