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Decreto nº 5.878, de 18 de agosto de 2006

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir indicados:
Ida Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4; três DAS 102.3; e um DAS 102.2; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República: um DAS 101.4; três DAS 101.3; e um DAS 101.2.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 2o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, noprazo detrinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República será aprovado pelo respectivo titular no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2006.
Art. 6.
Ficam revogados os Decretos nos 5.717, de 13 de março de 2006, e 5.757, de 13 de abril de 2006.

Brasília, 18 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2006.

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

Art. 1.
A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Iassistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, no que se refere à:
a)cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
b)comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e dos temas que lhe forem afetos;
c)promoção do esclarecimento das políticas e programas do governo na sociedade, contribuindo para sua compreensão e assimilação; e
d)divulgação dos pontos de vista do Presidente da República, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;
IIassistência ao Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa doméstica e internacional;
IIIcoordenação do credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;
IVarticulação operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;
Vprestação do apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto;
VIpromoção e divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e
VIIprestação de apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário:

a)Núcleo de Acompanhamento e Resposta;
b)Núcleo de Apoio Administrativo; e
c)Núcleo de Informação Eletrônica;

II - órgãos específicos singulares:

a)Departamento de Mídia Nacional;
b)Departamento de Mídia Internacional;
c)Departamento de Mídia Regional; e
d)Departamento de Fotografia.
Art. 3.
Ao Núcleo de Acompanhamento e Resposta, Núcleo de Apoio Administrativo, Núcleo de Informação Eletrônica, Setor Operacional de Informática, Setor Operacional de Eventos, Setor Técnico de Vídeo-Difusão e Divisão Operacional de Áudio compete:
Iassistir ao Secretário em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário;
IIIexercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria;
IVprovidenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
Vgerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional, de administração geral e das atividades de tecnologia da informação da Secretaria;
VIdefinir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria;
VIIcoordenar as relações com as demais assessorias de comunicação dos Ministérios e instituições governamentais, com vistas a promover a divulgação de atos, programas e políticas de Governo junto à mídia e à sociedade;
VIIIarticular a resposta institucional a reportagens e artigos que expressem opiniões consideradas desinformadas sobre políticas e programas do Governo;
IXassegurar suporte técnico nas atividades:
a)dos eventos e viagens em território nacional, com a presença do Presidente da República, registrando em áudio, os discursos, entrevistas e informes;
b)de apoio a eventos presididos por autoridades do Governo nas dependências da Presidência da República;
c)de vídeo-difusão nos eventos realizados no Palácio do Planalto; e
d)operacionais durante eventos e viagens presidenciais em território nacional; e
Xrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 4.
Ao Departamento de Mídia Nacional compete:
Iassessorar o Secretário em seu relacionamento com os órgãos e entidades da administração pública, com entidades da área da mídia nacional e com as organizações da sociedade civil organizada;
IIcoordenar e supervisionar processos de discussão com a área de mídia nacional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;

III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IVacompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa nacional;

V - subsidiar a Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia nacional; e

VIrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 5.
Ao Departamento de Mídia Internacional compete:
Iassessorar o Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia internacional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;

II - subsidiar a Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia internacional;

IIIparticipar da organização e execução do programa das visitas do Presidente da República ao exterior;
IVinformar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no Brasil, também em articulação com os órgãos governamentais de comunicação social;
Vacompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 6.
Ao Departamento de Mídia Regional compete:
Iassessorar o Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia regional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;
IIcoordenar e supervisionar processos de discussão, com a área da mídia regional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;

III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IVacompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa regional; e
Vrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 7.
Ao Departamento de Fotografia compete:
Iproduzir os registros fotográficos dos eventos e viagens presidenciais;
IIorganizar os arquivos fotográficos dos eventos e viagens presidenciais, bem como os das visitas ao Brasil de chefes de estado e governo estrangeiros;
IIIdivulgar, por meio do sítio da Presidência da República na Internet, os registros fotográficos enunciados nos incisos I e II; e
IVrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 8.
Aos Secretários-Adjuntos, Diretores de Departamento e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9.
As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 10.
Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Secretaria, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive a promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3ºA promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 11.
desempenho de função na Secretaria constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 12.
Na execução de suas atividades, a Secretaria poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.
Art. 13.
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
DAS
1Secretário101.6
2Secretário-Adjunto101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Setor Técnico de Informática1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Setor Operacional de Eventos1Coordenador101.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Setor Técnico de Vídeo-Difusão1Coordenador101.3
Divisão Operacional de Áudio1Chefe101.2
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E RESPOSTA1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
NÚCLEO DE INFORMAÇÃO ELETRÔNICA1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL1Diretor101.5
1Gerente de Projeto101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL1Diretor101.5
1Gerente de Projeto101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE FOTOGRAFIA1Diretor101.5
1Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 101.55,16630,96630,96
DAS 101.43,98415,92519,90
DAS 101.31,28--33,84
DAS 101.21,14--11,14
DAS 102.43,9813,98--
DAS 102.31,2867,6833,84
DAS 102.21,141112,541011,40
DAS 102.11,0088,0088,00
TOTAL3785,233785,23

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODASUNITÁRIODA SI-PV/PR
P/ A SEGES/MP
DA SEGES/MP
P/SI-PV/PR
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.43,98--13,98
DAS 101.31,28--33,84
DAS 101.21,14--11,14
DAS 102.43,9813,98--
DAS 102.31,2833,84--
DAS 102.21,1411,14--

-

TOTAL58,9658,96

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