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Decreto nº 5.862, de 1 de agosto de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende o prazo de que trata o art. 1 o do Decreto n o 5.188, de 18 de agosto de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 33 da Lei n o 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no parágrafo único do art. 10 da Medida Provisória n o 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estendido, até 17 de fevereiro de 2007, o prazo a que se refere o art. 1 o do Decreto n o 5.188, de 18 de agosto de 2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.2006

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