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Decreto nº 5.791, de 29 de maio de 2006

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Art. 1. Art. 39. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 39 do Decreto no 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre as promoções de praças da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o art. 59 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 39 do Decreto no 4.034, de 26 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 39.
As faixas de praças que concorrerão aos QAA e QAM, organizados pelas CPP para cada data de promoção, no respectivo Corpo ou Quadro, serão constituídas por um número de praças que completarem o interstício até a data da promoção, tendo como limite máximo duas vezes e meia o número de vagas previstas para a promoção.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2006.

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