Decretos
Decreto nº 5.782, de 23 de maio de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3o da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2006.
ANEXO
PERCENTAGENS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO PARA O ANO DE 2006
| Modalidade de Seguro | Cultura | Percentagem de Subvenção |
| Agrícola | Feijão, milho segunda safra e trigo. | 60 |
| Algodão, arroz, aveia, canola, centeio, cevada, milho, soja, sorgo e triticale. | 50 | |
| Maçã e uva. | 40 | |
| Abacaxi, alface, alho, ameixa, amendoim, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, caqui, cebola, cenoura, couve-flor, figo, girassol, goiaba, kiwi, laranja, limão e demais cítricos, morango, nectarina, pepino, pêra, pêssego, pimentão, repolho, tomate e vagem. | 30 | |
| Pecuário | 30 | |
| Florestal | 30 | |
| Aqüicola | 30 |