Decretos
Decreto nº 5.514, de 17 de agosto de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural, de que tratam o inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e os incisos II e III do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2005 - Republicado no DOU de 23.8.200 5
ANEXO
Culturas Beneficiárias e Percentagem de Subvenção ao Prêmio para as Safras Agrícolas dos anos 2005 e 2006
| Cultura | Percentagem de Subvenção Aplicável em cada Ano | |
| 2005 | 2006 | |
| Algodão | 40 | 40 |
| Arroz Irrigado | 30 | 30 |
| Feijão | 50 | 50 |
| Maçã | 30 | 30 |
| Milho | 40 | 40 |
| Milho Segunda Safra | 40 | |
| Soja | 30 | 30 |
| Trigo | 40 | |
| Uva de mesa | 30 | 30 |
| Uva para vinho | 30 | 30 |