Decretos
Decreto nº 5.750, de 3 de junho de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada a ampliar e modificar suas instalações existentes no "Ribeirão das Lages" e no rio Piraí, no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Presidente da República, tendo em vista o que requereu a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, e o disposto nos arts. 1º e 2º do docreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940, e usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição; e
Considerando que foi verificada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, nos termos do art. 4º do decreto-lei n. 2.059, acima referido, a necessidade da ampliação e modificação das instslações da Companhia citada no Ribeirão das Lages e no rio Piraí, no Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
| a) | estudo hidrológico dos rios aproveitados; curvas de descarga obtidas mediante medições diretas desses rios, correspondentes aos últimos seis anos; |
| b) | barragem: cálculo, projeto e justificação do novo perfil; orçamento; |
| c) | estudo da acumulação e cubação da bacia; |
| d) | cálculo e desenho detalhado dos vertedouros, adufas, comportas, tomada dágua, tuneis; descarga máxima derivada; orçamento; |
| e) | condutos forçados: planta e perfil com todas as indicações necessárias, em escala conveniente; orçamento; |
| f) | turbinas e característicos; canal de fuga e aparelhos de medição; orçamento; |
| g) | geradores e característicos; proteção e esquema das ligações; orçamento; |
| h) | transformadores e característicos; orçamento; |
| i) | quadros; esquema de ligação; orçamento; |
| j) | projeto dos edifícios da usina; orçamento; |
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.6.1940