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Decreto nº 5.716, de 9 de março de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 1o de março de 2006.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em Montevidéu, em 20 de dezembro de 1990, o Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto no 60, de 15 de março de 1991;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 1o de março de 2006, o Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina;
DECRETA:
Brasília, 9 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2006
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 14
SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação (ALADI),
LEVANDO EM CONTA que as Partes acordaram não implementar o livre comércio a partir de 1o de janeiro de 2006, o processo de negociação em curso no âmbito do Comitê Automotivo bilateral e que as Partes acordaram efetuar os ajustes necessários ao acordo atualmente vigente,
CONVÊM EM:
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu ao primeiro dia do mês de março de dois mil e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
Juan Carlos Olima
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Bernardo Pericás Neto