Decretos
Decreto nº 5.710, de 24 de maio de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão polonês Mieczislaw Grzegorzewski a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.6.1940