Fica atribuída à Universidade Federal de Goiás a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças e controle interno da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no limite da dotação orçamentária destinada à sua implantação e demais recursos obtidos na forma do art. 9º da Lei nº 11.153, de 29 de julho de 2005.§ 1ºAs atividades atribuídas à Universidade Federal de Goiás serão encerradas até o dia 30 de junho de 2006, podendo ser antecipado o encerramento, quando deverão ser designados Reitor e Vice-Reitor pro tempore.
§ 2ºNo exercício das responsabilidades atribuídas nos termos do caput, compete à Universidade Federal de Goiás:
Iprovidenciar, junto aos órgãos competentes, a inscrição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, e nos demais sistemas de utilização obrigatória pela administração federal;
IIativar e gerir a unidade gestora da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados;
IIIpraticar os atos atinentes à execução orçamentária e financeira da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no limite da dotação orçamentária destinada à sua implantação e demais recursos obtidos na forma do art. 9º da Lei nº 11.153, de 2005 ;
IVcriar grupo de trabalho, cujos integrantes serão nomeados nos Cargos de Direção e Funções Gratificadas remanejados para a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, que deverá indicar as necessidades materiais para o funcionamento inicial da Fundação;
Vprovidenciar e realizar, com os recursos destinados à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, os concursos públicos que venham a ser autorizados para o provimento dos cargos previstos no art. 6º da Lei nº 11.153, de 2005, e praticar os atos necessários à investidura dos candidatos aprovados;
VIpromover licitação, dispensa ou inexigibilidade;
VIIcelebrar e gerir os contratos e convênios necessários ao cumprimento do disposto neste artigo; e
VIIIapresentar proposta de estatuto da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados e submetê-lo à aprovação do Ministério da Educação, na forma da lei.
§ 3ºO estatuto referido no inciso VIII do § 2º vigorará até a sua revisão, nos termos da lei, por iniciativa do Conselho Universitário da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, regularmente instalado.
§ 4ºO Reitor da Universidade Federal de Goiás poderá delegar ao grupo de trabalho mencionado no inciso IV do § 2º competência para praticar os atos atinentes à aquisição de bens e serviços indicados como necessários ao funcionamento inicial da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, de acordo com a lei.