Decretos
Decreto nº 5.638, de 26 de dezembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004, e os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"IV - realizar as atividades de supervisão e fiscalização dos programas e projetos educacionais, em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação;" (NR)
"IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério;
Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2005