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Decreto nº 5.546, de 22 de setembro de 2005

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................................................

..................................................................................

IIISecretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;

..................................................................................

§ 1ºOs membros do Conselho serão indicados pelo titular do órgão ou entidade que representam, observado o disposto no § 3º , designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

.................................................................................. " (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23. 9 .2005

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