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Decreto nº 5.510, de 10 de abril de 1940

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a Brasil Minas Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da. atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu "Brasil Minas Ltda.", com sede nesta Capital,

DECRETA:

Art. 1.
E' concedida a "Brasil Minas Ltda." autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1940

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