Decretos
Decreto nº 5.500, de 10 de abril de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia Minas da Passagem concessão para aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira denominada "Bicas", situada no rio Gualaxo do Norte, no local Bicas, Distrito de Camargos, no Munic¿pio de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a alínea a, do art.74, da Constituição, e tendo em vista as disposições do código de Águas (decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934) e do decreto-lei n.º 852, de 11 de novembro de 1938;
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.4.1940