Decretos
Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO DE ORGANISMOS NACIONAIS E
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista a designação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme determinação do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, como Autoridade Central Administrativa Federal encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas por aquela Convenção;
DECRETA :
CAPÍTULO II
DOS ORGANISMOS NACIONAIS QUE ATUAM EM ADOÇÃO
CAPÍTULO III
DOS ORGANISMOS ESTRANGEIROS QUE ATUAM EM ADOÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 18 de hulho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2005