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Decreto nº 5.453, de 2 de junho de 2005

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ......................................................

......................................................

Vda Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIdo Planejamento Orçamento e Gestão; e
VIIdo Desenvolvimento Agrário.

......................................................" (NR)

Art. 5.
.....................................................

......................................................

§ 2º......................................................

......................................................

IIIo Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

......................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.2005

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