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Decreto nº 5.419, de 13 de abril de 2005

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º São membros do Conselho:

Io Ministro de Estado da Defesa;
IIo Ministro de Estado das Relações Exteriores;
IIIo Ministro de Estado da Fazenda;
IVo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Vo Ministro de Estado do Turismo;
VIo Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
VIIo Comandante da Aeronáutica.

................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.2005

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