Decretos
Decreto nº 5.416, de 7 de abril de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"
...............................................................................
8 - Ministério Público da União.
...............................................................................
...............................................................................
..............................................................................."(NR)
Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2005 e retificado no D.O.U. de 24.5.2005