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Decretos

Decreto nº 5.400, de 28 de março de 1940

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Sociedade Anônima Seguradora Indústria e Comércio (Terrestres e Marítimos) autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Seguradora Indústria e Comércio (Terrestres e Maritimos), com séde na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, resolve conceder-lhe autorização para que funcione em operações do grupo de seguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40 do Decreto-lei n. 2.063, de 7 de março de 1940, e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pelas assembléias gerais dos subscritores do seu capital realizadas a 5 de outubro e 23 de dezembro de 1939, mediante as seguintes condições:

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