Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 4º ..........................................................................
Ido Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
IIChefe da Casa Civil da Presidência da República;
IIIdas Relações Exteriores;
IVda Fazenda;
Vda Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
VIdo Planejamento, Orçamento e Gestão.
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§ 5ºO Presidente, em casos de relevância e urgência, poderá reduzir o prazo fixado no parágrafo anterior.
§ 6ºA reunião do Conselho de Ministros somente poderá realizar-se com a presença de pelo menos quatro membros titulares." (NR)
"Art. 5º ..........................................................................
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§ 2º...............................................................................
Io Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX;
IIo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
IIIo Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
IVo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
Vo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIIo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIIIo Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
IXo Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
Xo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
XIo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
XIIo Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;
XIIIo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIVo Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
XVo Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
XVIo Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVIIo Secretário-Executivo da CAMEX;
XVIII - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIXo Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
XXo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
XXIo Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
XXIIo Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
XXIII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
XXIVum representante do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil.
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§ 10ºEm suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX será substituído, na Presidência do Comitê Executivo de Gestão, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, nas faltas e impedimentos de ambos, pelo Secretário-Executivo da CAMEX." (NR)