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Decreto nº 5.398, de 23 de março de 2005

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..........................................................................

Ido Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
IIChefe da Casa Civil da Presidência da República;
IIIdas Relações Exteriores;
IVda Fazenda;
Vda Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
VIdo Planejamento, Orçamento e Gestão.

......................................................................................

§ 5ºO Presidente, em casos de relevância e urgência, poderá reduzir o prazo fixado no parágrafo anterior.
§ 6ºA reunião do Conselho de Ministros somente poderá realizar-se com a presença de pelo menos quatro membros titulares." (NR)

"Art. 5º ..........................................................................

......................................................................................

§ 2º...............................................................................
Io Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX;
IIo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
IIIo Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
IVo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
Vo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIIo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIIIo Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
IXo Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
Xo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
XIo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
XIIo Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;
XIIIo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIVo Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
XVo Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
XVIo Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVIIo Secretário-Executivo da CAMEX;

XVIII - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XIXo Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
XXo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
XXIo Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
XXIIo Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;

XXIII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

XXIVum representante do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil.

......................................................................................

§ 10ºEm suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX será substituído, na Presidência do Comitê Executivo de Gestão, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, nas faltas e impedimentos de ambos, pelo Secretário-Executivo da CAMEX." (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 7º e 29, § 5º , da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2005

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