Decretos
Decreto nº 5.380, de 27 de março de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia de Mineração e Metalurgia do Pinheiro Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu a Companhia de Mineração e Metalurgia do Pinheiro Limitada, com sede no Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1940