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Decreto nº 5.380, de 25 de fevereiro de 2005

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Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2.
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2005, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 3º do art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.2005 - Edição extra

A N E X O

Saldo remanescente das autorizações das admissões de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.


Áreas

Saldo remanescente
Auditoria e Fiscalização1.377
Gestão e Diplomacia1.778
Jurídica25
Defesa e Segurança Pública3.561
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia2.729
Seguridade Social, Educação e Esportes14.620
Regulação do Mercado1.610
Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária2.855

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