Decretos
Decreto nº 5.374, de 17 de fevereiro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para o exercício de 2005, o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º , § 1º , da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º , § 1º , da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA :
Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Tarso Genro
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.2005
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