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Decreto nº 5.350, de 6 de março de 1940

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 5.254, de 12 de fevereiro de 1940, que concede à Gesso Nacional Tapuyo Ltda. autorização para funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra n, da Constituição, e atendendo ao que requereu Gesso Nacional Tapuyo Ltda., com sede nesta Capital, e

CONSIDERANDO haver saido com incorreções o art. 1º do decreto n. 5.254, de 12 de fevereiro de 1940, que concedeu à "Gesso Nacional Tapuyo Ltda" autorização para funcionar,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à "Gesso Nacional Tapuyo Ltda." autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.3.1940

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