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Decreto nº 5.349, de 20 de janeiro de 2005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1º , 7º e 10 do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................................

......................................................................

XIComando do 9º Distrito Naval." (NR)

"Art. 7º São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais." (NR)

"

Art. 10.
.......................................................

......................................................................

IV................................................................

......................................................................

c)área terrestre que abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí;

......................................................................

IXComando do 9º Distrito Naval (Com9º DN), com sede em Manaus (AM):
a)área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; e
b)área terrestre, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997.

Brasília, 20 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.2005

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