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Decreto nº 5.335, de 12 de janeiro de 2005

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
A alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB;" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005

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