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Decreto nº 5.333, de 6 de janeiro de 2005

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Art. 1. Art. 16. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972, de 16 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º , parágrafo único, da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 4º e 16 do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972, de 16 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O capital social do SERPRO é de R$ 136.060.161,03 (cento e trinta e seis milhões, sessenta mil, cento e sessenta e um reais e três centavos), integralmente subscrito pela União.

.....................................................................................". (NR)

"

Art. 16.
...................................................................................
§ 1ºNa hipótese de vacância do cargo, em que não haja a imediata designação específica do titular, o Diretor-Presidente indicará, imediatamente à vacância, o Auditor-Geral Interino, para aprovação do Conselho Diretor.
§ 2ºNa hipótese de afastamentos eventuais por férias, licença-prêmio, licença-saúde e outros afastamentos legais, o Auditor-Geral, titular ou interino, escolherá um substituto, dentre empregados da Auditoria, designando-o de forma ordinária." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.2005

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