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Decreto nº 5.278, de 19 de novembro de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o § 2o do art. 17 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o § 2o do art. 17 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2004.

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