O Sistema Brasileiro de Museus disporá de um Comitê Gestor, com a finalidade de propor diretrizes e ações, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico brasileiro.§ 1ºO Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Idois do Ministério da Cultura;
IIum do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
IIIum do Ministério da Educação;
IVum do Ministério da Defesa;
Vum do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIum do Ministério do Turismo;
VIIum dos sistemas estaduais de museus;
VIIIum dos sistemas municipais de museus;
IXum de entidade representativa dos museus privados de âmbito nacional;
Xum do Conselho Federal de Museologia;
XIum de entidade de âmbito nacional representativa dos ecomuseus e museus comunitários;
XIIum do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus;
XIIIum da Associação Brasileira de Museologia, e
XIVdois de instituições universitárias relacionadas à área de Museologia.
§ 2ºO Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus será coordenado pelo Ministro de Estado da Cultura, ou por representante por ele designado.
§ 3ºOs representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos Ministérios e entidades representados e serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 4ºPoderão, ainda, ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas, personalidades e representantes de órgãos e entidades dos setores público e privado, desde que os temas da pauta justifiquem o convite.
§ 5ºPoderão ser constituídos, no âmbito do Comitê Gestor, grupos temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos.