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Decreto nº 5.260, de 28 de outubro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6 º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 34.211.422,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e onze mil, quatrocentos e vinte e dois reais), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2004; 183 º da Independência e 116 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Luiz Gushiken

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 9 .10.2004

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