Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.219, de 29 de setembro de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
Iocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
IIocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
IIIocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.2004

ANEXO

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICATOTALDENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHOUNIDADE DE DESTINO
412Analista de Recursos Informacionais ICentro de Documentação - Biblioteca
66Analista de Recursos Informacionais IICentro de Documentação
125Técnico em Recursos InformacionaisCentro de Documentação
TOTAL23

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.