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Decreto nº 5.187, de 18 de agosto de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber:

I..........................................................................................

..........................................................................................

g)um representante do Ministério das Relações Exteriores;
h)um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;

..........................................................................................

III..........................................................................................

..........................................................................................

j)um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.

.........................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

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