Decretos
Decreto nº 5.150, de 18 de janeiro de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão alemão Richard Wild a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o Comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.3.1940