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Decretos

Decreto nº 5.050, de 21 de dezembro de 1939

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Art. 1. Art. 36.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova uma modificação no Regulamento da Escola Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a letra "a" do art. 74, da Constituição, e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada, no Regulamento da Escola Naval, baixado pelo Decreto n. 1.435, de 4 de fevereiro de 1937, a seguinte modificação:

Substitua-se o art. 36 por :

Art. 36.
aproveitamento dos alunos no decurso do ano letivo será representado pela média ponderada das notas obtidas em três (3) provas escritas e uma prova oral.
Parágrafo únicoPara as cadeiras lecionadas em um período, o número de provas será de três, sendo duas escritas e uma oral.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.12.1939

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