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Decreto nº 5.044, de 8 de abril de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acresce inciso ao § 1o do art. 6o do Decreto no 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 1o do art. 6o do Decreto no 4.766, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"V - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2004

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